Novo logotipo e símbolo Colibri do CRECI já é exibido em placas de Aluga e Vende de várias imobiliárias e corretores de imóveis no Brasil.
Recentemente, o CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) alterou o seu desenho da identidade visual, deixando de usar o tradicional Brasão da República e passando a exibir um colibri (beija-flor) como o símbolo em sua nova identidade visual.
Até essa etapa da troca do símbolo, tudo ficou muito bonito e a equipe de design está de parabéns. Por ser o pássaro que mais assemelha-se aos profissionais que intermediam transações imobiliárias na luta pela sobrevivência, o colibri (ou beija-flor) passou a ser símbolo do corretor de imóveis.
Porém, já foi observado que alguns corretores de imóveis e imobiliárias, ao utilizarem o novo logotipo do CRECI estão usando diferentes versões do tipo de letra exibido no novo logotipo.
Para padronizar a exibição do novo logotipo, foi informado pelo CRECI que a fonte de texto correta a ser utilizada em toda a sua comunicação visual é a fonte Franklin. Dessa forma, procura-se evitar a confusão de diferentes tipos de letra e padronizar o novo desenho.
A distância entre o texto do logotipo e o símbolo do Colibri também foi padronizada, conforme diagrama publicado abaixo:
A Agência EVEF cria placas de sinalização e anúncios de vende-se e aluga-se para corretores de imóveis e imobiliárias. Também criamos os desenhos de logotipos e símbolos para corretores de imóveis e imobiliárias. Enviamos os arquivos da arte final vetorizados, todos os vetores estarão abertos para futuras edições e seguirão os padrões nacionalente usados pelo CRECI.
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Utilizando o novo padrão, já podemos ver as várias regionais do CRECI exibindo seu novo logotipo e identidade visual padronizado:
Essas são as regras para anúncios de imóveis e ações de marketing imobiliários.
O CRECI tem autonomia para autuar o corretor de imóveis ou a imobiliária se forem descumpridas as regras abaixo:
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis, o COFECI, órgão responsável por supervisionar a ética do Corretores de imóveis, publicou em Outubro de 2007 a resolução nº 1.065/2007, que regulamenta a propaganda para Corretores Autônomos e Imobiliárias.
As regras são válidas para ações de marketing imobiliário online e offline, como:
- Placas em imóveis;
- Cartões de visitas;
- Sites imobiliários;
- Redes Sociais etc.
Essas regras estão separadas em Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
As regras do CRECI para anúncios de imóveis feitos por Pessoa Física
- Se você tem registro como corretor de imóveis autônomo não poderá fazer divulgação com nome fantasia;
- Para utilizar o nome fantasia sendo um corretor autônomo, você precisará se inscrever como empresário na Junta Comercial;
- É obrigatório na divulgação usar os termos “Profissional Liberal” ou “Corretor de Imóveis”;
- Se quiser fazer uso das expressões: “consultor imobiliário”, “gestor imobiliário”, entre outros não há nenhum problema, desde que acompanhem os termos citados no tópico anterior;
- Registrado como pessoa física o corretor de imóveis deverá sempre utilizar o nome completo ou abreviado. Apelidos e pseudônimos não são permitidos;
- Se optar por utilizar o nome na forma abreviada, o corretor de imóveis deverá registrá-lo junto ao CRECI onde está registrado o seu cadastro de pessoa física;
- Toda e qualquer divulgação feita por corretores autônomos deverá conter o seu número de registro no CRECI;
- Ao divulgar seu negócio, a sigla CRECI deve estar visível juntamente com o número de registro, seguido da letra F (referente a pessoa Física). Ex: CRECI 1111 F;
- Na divulgação, o número do CRECI não pode ter menos que 25% do tamanho da fonte utilizada no nome por extenso ou abreviado;
- O uso de logotipo é permitido para divulgação, porém, ele não pode estar caracterizado como um nome fantasia;
- Não existe nenhuma restrição para a inclusão de e-mail, horário de funcionamento, número de telefone e endereço.
As regras do CRECI para anúncios de imóveis feitos por Pessoa Jurídica
- Se o seu cadastro como corretor de imóveis é de pessoa jurídica você poderá utilizar na divulgação o nome fantasia, a razão social ou seu nome;
- Se o seu nome fantasia não estiver registrado no CRECI da sua região junto ao seu cadastro de pessoa jurídica, você não poderá utilizá-lo;
- Para registrar o nome fantasia junto ao CRECI, primeiramente você deve verificar se ele consta no seu Contrato Social ou se está registrado na Receita Federal;
- O corretor de imóveis pessoa jurídica deve em todas as suas divulgações realizadas incluir o número do CRECI;
- Ao divulgar seu negócio, a sigla CRECI deve estar visível juntamente com o número de registro, seguido da letra J (referente a pessoa Jurídica). Ex: CRECI 2222 J;
- O número do CRECI não pode ter menos que 25% do tamanho da fonte utilizada no nome fantasia, no nome ou na razão social do corretor de imóveis pessoa jurídica;
- Não há restrição no uso do logotipo (ou logomarca) para publicação de corretores pessoa jurídica;
- Também não existem restrições para o acréscimo de dados na divulgação, como e-mail, número de telefone, entre outros;
- Se o corretor de imóveis pessoa jurídica quiser implementar na divulgação o nome do seu cadastro de pessoa física registrado no CRECI, deverá seguir as regras estabelecidas para pessoa física.
É de extrema importância que o profissional do ramo imobiliário se atente a essas normas, pois o CRECI tem total autonomia para autuar aqueles que as violarem.
Fonte: CRECI-ES