O setor financeiro e de crédito no Brasil é um dos setores comerciais mais vigiados pelo INPI e pela justiça, pois o uso de termos genéricos (como "crédito", "solução" ou "finanças") gera muitos conflitos de direito de uso de marca e sobre o que pode ou não ser exclusivo no momento da solicitação de registro de marca.
Confira abaixo alguns exemplos de disputas e litígios jurídicos e situações envolvendo marcas do setor financeiro:
1. Marca Banco Votorantim em conflito com outras marcas com a sigla "BV"
O Banco Votorantim passou por um longo processo de reposicionamento para se tornar apenas BV. Esse movimento gerou conflitos com diversas empresas menores que já utilizavam a sigla "BV" (referente às iniciais de várias palavras que poderiam ser usadas como marcas, por exemplo a Boa Vista Financeira, Bela Vista Financeira, etc.) em serviços financeiros ou de fomento mercantil. O banco teve que garantir a consolidação da marca para evitar que o público confundisse sua financeira com promotoras de crédito locais.
2. Crefisa vs. Uso da Cor e Expressões "Crédito para Negativados"
A Crefisa sempre atua na proteção de sua identidade e branding. Embora o slogan "Crédito para Negativados" seja uma expressão descritiva (e tecnicamente não registrável com exclusividade), a empresa já moveu ações contra pequenas lojas de crédito que mimetizavam sua comunicação visual (uso excessivo de amarelo e azul e fontes similares) para induzir o consumidor a erro, configurando concorrência desleal.
3. Nubank vs. Nu (Empresas de diversos setores)
O Nubank detém o alto renome para o termo "Nu" no setor financeiro. Isso impediu que várias fintechs e empresas de meios de pagamento tentassem usar o prefixo "Nu" em seus nomes. O conflito mais comum ocorre quando empresas de "crédito pessoal" tentam usar nomes como "NuCrédito" ou "NuEmpréstimos", sendo rapidamente barradas pelo INPI devido à força da marca roxa.
4. Agibank vs. Marcas "Agil"
Quando o Banco Agiplans se tornou Agibank, houve um monitoramento intenso sobre marcas que usavam o radical "Agil" (como Agil Crédito, Agiliza Finanças). O desafio jurídico aqui é que "Ágil" é um adjetivo comum para serviços financeiros, mas o Agibank busca proteger a combinação fonética que remeta diretamente ao seu ecossistema bancário.
5. Sorocred vs. Sorocred (Conflito Regional)
Houve disputas históricas envolvendo a marca Sorocred (cartão de crédito e financeira) contra empresas de fomento e crédito da região de Sorocaba que utilizavam o nome da cidade associado a termos financeiros. A Sorocred conseguiu prevalecer como marca principal, obrigando as menores a alterarem seus nomes para evitar confusão no ponto de venda. Em 2020, a Sorocred mudou sua marca para Afinz, posicionando-se como um banco múltiplo e plataforma de serviços financeiros, mas preservando o controle acionário com os mesmos fundadores que iniciaram a operação em Sorocaba há mais de 30 anos.
6. O Caso das "Promotoras de Crédito" e a Gestora de Marcas R###r
Recentemente, em 2025, a justiça suspendeu quase 200 registros de marcas de uma empresa gestora de marcas. Essa empresa era acusada de registrar nomes de marcas famosas ou termos comuns no setor de serviços para depois "vender" o direito de uso ou processar empresas legítimas (prática conhecida como trademark trolling). Algumas dessas marcas envolviam serviços de consultoria financeira e crédito. A defesa da empresa alegou que operava dentro da legislação da lei de proteção de marcas, porém o caso foi para nos tribunais.
A decisão da Justiça Brasileira em suspender e anular registros massivos vinculados à estratégia de trademark trolling (extorsão de marcas) reafirma que, no Brasil, o direito de propriedade industrial não é absoluto nem pode ser utilizado como instrumento de coação. A proteção concedida pelo INPI deve servir ao desenvolvimento econômico e à livre concorrência, e não ao bloqueio artificial de mercados. A fundamentação legal que sustenta essa conclusão e a proteção das promotoras de crédito baseia-se em três pilares principais A-B-C:
A. O Princípio da Função Social e a Boa-Fé Objetiva
O registro de uma marca pressupõe a intenção real de exercer a atividade. O registro feito apenas para impedir terceiros ou exigir valores configura abuso de direito, conforme o Artigo 187 do Código Civil, que pune aquele que excede manifestamente os limites impostos pelo fim econômico ou social do direito.
B. O Direito de Precedência (Art. 129, §1º da LPI)
A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) protege quem já utilizava a marca antes do "troll".
Art. 129, §1º: Toda pessoa que, de boa-fé, na data da prioridade ou do depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.
Este artigo é a principal arma das promotoras de crédito que foram notificadas, permitindo que elas reivindiquem a marca mesmo não tendo o protocolo inicial.
C. A Proibição do Proveito Parasitário (Art. 124, inciso XXIII)
A lei brasileira proíbe o registro de marca que vise a confusão ou o aproveitamento do prestígio alheio.
Art. 124: Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado em território nacional [...] se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.
Para o setor de crédito e financeiras, o caso R###r deixa um aviso claro: a anterioridade do uso é uma defesa, mas o registro preventivo é a única segurança definitiva. Esperar ser notificado para buscar o Poder Judiciário gera custos processuais elevados que poderiam ser evitados com um depósito administrativo estratégico no INPI. A justiça protege quem age com ética, mas o sistema premia quem se antecipa profissionalmente. E esse caso analisado acima foi apenas mais um caso, e isso não é garantia que essa decisão será novamente tomada em favor de uma marca desprotegida no INPI. Evite aborrecimentos e antecipadamente registre sua marca no INPI.
7. Banco Inter vs. Intermedium
Este é um caso de "autocorreção" para evitar litígio jurídico. O Banco Inter chamava-se Intermedium. Percebendo que o nome era longo e conflitava com outros termos de intermediação financeira no INPI, a empresa simplificou para "Inter". No entanto, ela precisa conviver com a marca "Inter" (do Sport Club Internacional) e outras, limitando-se estritamente ao segmento bancário para não invadir o direito de terceiros.
8. Marca Stone vs. Marcas de Maquininhas e Crédito
A Stone monitora constantemente o uso do termo "Stone" ou "Pedra" em traduções por outras empresas de meios de pagamento e crédito. Embora seja um nome comum em inglês, no mercado de crédito brasileiro ele adquiriu distintividade, e o INPI costuma indeferir marcas de crédito que tentem usar o sufixo ou prefixo Stone.
9. Fininvest vs. Marcas com "Fin"
A antiga Fininvest (marca atualmente absorvida pelo Itaú) foi protagonista de dezenas de processos contra pequenas lojas de crédito que usavam "Fin" (de Finanças) seguido de nomes próprios. O entendimento jurídico consolidado nesses casos é que o prefixo "Fin" é de uso comum, mas a combinação de cores e layout da loja não pode copiar o da marca líder.
10. PagSeguro vs. Marcas "Pag"
A empresa financeira do grupo UOL trava batalhas constantes contra financeiras de crédito rápido que usam o prefixo "Pag" (como PagCrédito, PagEmpréstimo, PagFácil). Embora "Pag" venha de pagar, o PagSeguro argumenta que a popularidade de sua marca criou uma associação direta no consumidor brasileiro, tornando o registro de novas financeiras com esse prefixo um risco de confusão.
O ponto central desses conflitos:
No setor de crédito, como os serviços são muito parecidos (empréstimo, cartão, financiamento), o INPI é muito rigoroso. Se uma loja de crédito tenta registrar um nome que soa como um banco famoso, o pedido geralmente cai na exigência de "Aguardando exame de recurso", pois o banco maior certamente apresentará oposição.
O exemplo de abril de 2026
Quando verificamos na base de dados do INPI quais são as marcas que possuem o termo FINANCEIRA, encontramos milhares de marcas com processos em diversas fases de andamento. Uma dessas fases é a que se encontra com o status "Aguardando apresentação e exame de recurso contra o indeferimento"
Esse status do processo indica uma fase especifica de contestação dentro do processo administrativo do INPI. Ele surge quando um pedido de registro de marca foi inicialmente negado (indeferido) e o interessado decidiu utilizar o seu direito de defesa para tentar reverter essa decisão.
Significado técnico
O termo indica que o recurso já foi protocolado pelo solicitante dentro do prazo legal de 60 dias após a publicação do indeferimento. No momento, o processo esta em uma fila de espera para que a equipe técnica do INPI realize duas ações principais:
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Exame de admissibilidade: Verificação se o recurso foi apresentado no prazo correto e se as taxas (custas processuais) foram pagas.
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Reexame do mérito: Uma instancia superior de examinadores analisara os argumentos jurídicos e as provas apresentadas para decidir se mantem a negativa ou se autoriza o registro da marca.
O que esperar do status Aguardando apresentação e exame de recurso contra o indeferimento
Este costuma ser um dos status mais demorados do processo. Como o julgamento de recursos exige uma analise mais detalhada e por profissionais experientes, o processo pode permanecer nessa fase por vários meses, ou até mais de um ano, dependendo do volume de trabalho do INPI.
Enquanto este status estiver ativo, a marca não estará registrada, mas o processo continua "vivo". Se o recurso for aceito (provido), o status mudara para "Deferido". Se for negado (improvido), a decisão de indeferimento se torna definitiva na esfera administrativa do INPI.
Exemplos de marcas cujo processo em abril de 2026 estão estacionados no status Aguardando apresentação e exame de recurso contra o indeferimento:
- Tríade Educação Financeira
- M7 Soluções Financeiras
- 4IES Sua Parceria Financeira
- EXT Soluções Financeiras
- Ohana Gestão Financeira Para Oficina Mecânica
- Soma Soluções Financeiras
- Sublime Cred Soluções Financeiras
- Futuro Consultoria Financeira
- Acelerador De Carreiras Financeiras
- Golden Soluções Financeiras
- Finance Inteligência Financeira
- Easy Cred Soluções Financeiras
- Cred Tam Soluções Financeiras
- Prospere Gestão Financeira E Empresarial
- Cred Norte Soluções Financeiras
- Finance Agro Inteligência Financeira Bancos E Mercado De Capitais
- Millionários Consultoria Financeira
- Contadoria Financeira
- Fortexbank Solucoes Financeiras
- Law Soluções Financeiras
- Prudence Consultoria Financeira
- 3R Soluções Financeiras
- Estilo Consultoria Imobiliária E Financeira
- Triunfo Soluções Financeiras
- Be.Pay$ Soluções Financeiras
- Be.Pay$ Soluções Financeiras
- Hollos Consultoria E Perícia Econômico-Financeira
- Ruach Assessoria Contábil E Financeira
- Pottencial Financeira
- Instituto Madrinha Educação Financeira E Empreendedora
- Faber?S Gestão Financeira
- Grupo BR8 Soluções Financeiras
- Rosario Capital Soluções Financeiras Jurídicas
- Kaptal Soluções Financeiras
- Auge Soluções Financeiras
- BFS Inteligência Financeira
- Preto Certocred Assessoria Tributária E Financeira
- Dígitos Soluções Financeiras Sanches & Costa
- Ter Finance Organização Financeira Ao Seu Lado
- Freitas Consultoria Contábil E Financeira
- Mc Consultoria Financeira
- Dm Reconstrução Financeira
- Pl Soluções Financeiras
- Etino Consultoria Financeira
- Psicóloga Financeira
- Gs Consultoria Financeira
- Capi Bpo Gestão Financeira
- PSi Financeira
- Prosperar Gestão Financeira On-Line
- Genessys Gestão Financeira
- Desenrola Soluções Financeiras Recupere Seu Dinheiro Sem Gastar
- Liberdade Financeira Na Europa
- Terceirize Gestão Financeira
- Método Psf Psicologia Sistêmica Financeira
Observação: a lista acima foi obtida a partir do próprio portal do INPI e são dados públicos, abertos e podem ser acessados de forma gratuita no link https://busca.inpi.gov.br/pePI/
Aviso de direitos autorais das marcas citadas nesse artigo:
A Agência EVEF não comercializa nenhum produto ou serviço fornecido por essas empresas e marcas citadas acima, e quaisquer publicações que envolverem as marcas citadas nesse artigo deverão respeitar os seus respectivos direitos de titularidade de marca. Cada nome fantasia das empresas citadas nesse artigo foi criado por agências ou empresários e pertence ao seu respectivo titular da marca. Esse artigo foi publicado apenas como exemplo didático para estudantes de administração de marketing e novos empreendedores. Para criar um novo nome de marca ou nome fantasia, não copie nenhum nome exibido na lista acima. Isso é plágio, e o titular da marca original poderá acionar judicialmente o empresário que plagiar algum nome de marca que já foi registrado.
Antes de escolher um nome fantasia com a palavra Financeira, é muito importante você já saber antecipadamente quais são os nomes das marcas que já solicitaram ao INPI a abertura de um processo de proteção da marca. Essa verificação de nomes registrados já existentes é grátis e poderá ser feita diretamente no portal do INPI, no link https://busca.inpi.gov.br/pePI/
Precisa saber se uma marca já está registrada no INPI?
Acesse o portal oficial do GOV.BR e faça uma pesquisa gratuita:
https://busca.inpi.gov.br/pePI/
Após clicar no link acima, clique em Continuar, depois MARCA e selecione a caixa de pesquisa de marcas.
A recomendação é que você faça uma pesquisa ampla, selecionando o tipo de pesquisa radical.
Fique atento para os resultados, pois para registrar marcas no setor financeiro e de crédito, o INPI utiliza a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice. Como se trata de prestação de serviços, as classes relevantes estão sempre na faixa dos 35 ao 45, com foco total na Classe 36.
Aqui estão as classes e subclasses (especificações) exatas que você deve utilizar para esses modelos de negócio:
1. Classe Principal: 36
Esta é a classe "mãe" para qualquer serviço que envolva dinheiro, crédito e finanças.
Para Financeiras e Lojas de Crédito:
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Serviços de crédito e empréstimos: Financiamentos, crédito pessoal, crédito consignado e CDC (Crédito Direto ao Consumidor).
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Serviços de cartões de crédito e débito: Emissão de cartões e gestão de contas de pagamento.
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Operações financeiras: Análise de crédito, serviços de custódia e fomento mercantil (factoring).
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Subclasses/Especificações comuns: * Concessão de empréstimos e financiamentos.
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Intermediação financeira.
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Serviços de análise de risco de crédito.
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Para Correspondentes Bancários:
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Serviços de intermediação: O correspondente não "empresta" o dinheiro próprio (como a financeira faz), ele intermedeia o produto de um banco.
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Subclasses/Especificações comuns:
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Serviços de corretagem de empréstimos.
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Agenciamento de serviços financeiros.
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Consultoria e assessoria financeira.
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2. Classe de Apoio: 35
Muitas lojas de crédito e promotoras precisam desta classe para proteger a atividade comercial e o modelo de "loja".
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Gestão e Administração: Administração de negócios comerciais e auxílio na exploração de uma empresa comercial.
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Franquias: Se a sua loja de crédito pretende expandir por meio de franquias, a Classe 35 é obrigatória para proteger a "gestão da rede de lojas".
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Promoção de Vendas: Muito usada por Promotoras de Crédito que fazem o marketing e a captação de clientes para os bancos.
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Subclasses/Especificações comuns:
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Organização de exposições com fins comerciais ou publicitários.
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Publicidade e propaganda de serviços financeiros.
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3. Classe Tecnológica (Opcional): 42
Se a sua empresa de crédito possui um aplicativo próprio ou uma plataforma digital (Fintech), você deve considerar esta classe.
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Software como Serviço (SaaS): Protege o software ou a plataforma que o cliente usa para simular e contratar o crédito.
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Subclasses/Especificações comuns:
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Hospedagem de plataformas de tecnologia financeira.
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Desenvolvimento de software de gestão financeira.
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O ChatGPT e o Gemini não conseguem verificar a disponibilidade de nomes de marcas no banco de dados do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) com precisão e segurança. Essas IAs podem até gerar algumas ideias de nomes criativos, porém a maioria desses nomes de marcas já existem e foram registrados. As ferramentas de i.A. não são capazes de criar, apenas copiam padrões já existentes. Somente agentes humanos conseguem gerar nomes inéditos e acessar o sistema oficial do INPI para checar se a utilização de um nome sugerido não vai gerar um conflito de uso de nome de marca já registrada. Por isso sempre procure um especialista antes de iniciar o uso de um novo nome de marca ou nome fantasia.


