Em janeiro de 2024, o portal de gerenciamento de direito de uso de marcas INPI exibia em sua base de dados de marcas mais de 5.000 processos em andamento que se referiam à proteção de direito de uso de nome de marca que incluíam as palavras Doce ou Doces.
A grande maioria dos processos no INPI exibia nomes de marcas com a palavra Doce já registradas em diferentes configurações e status do processo da marca, algumas já protegidas e outras em processo de liberação para novas utilizações.
Antes de escolher um nome para doces e empresas de alimentos que produzem doces, é muito importante você já saber antecipadamente quais são os nomes das marcas que já solicitaram ao INPI a abertura de um processo de proteção da marca.
Essa verificação de nomes registrados já existentes é grátis e poderá ser feita diretamente no portal do INPI, no link https://busca.inpi.gov.br/pePI/
Se você está com dificuldade para criar um nome para doces e empresas de alimentos que produzem doces, a Agência EVEF pode te ajudar com esse importante passo na criação de uma marca.
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Definir o nome de marca (ou nome fantasia) é um passo essencial na construção de uma empresa forte e memorável. Na Agência EVEF Design, usamos nossa experiência de mais de 25 anos para criar várias opções de nomes de marca para sua escolha.
Não deixe sua escolha ao acaso! Solicite agora seu orçamento sem compromisso e receba propostas criativas e exclusivas que vão destacar sua empresa no mercado. Antes de te enviar os nomes sugeridos, a Agência EVEF vai pesquisar a disponibilidade do nome fantasia no banco de dados do I.N.P.I. para evitar o risco de plágio. Somente serão enviadas sugestões de nomes inéditos.
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Uma rápida visita ao site do governo federal que gerencia o portal de registro e proteção de marcas do INPI pode nos exibir os registros das empresas, empresários e marcas que já iniciaram um processo de solicitação de proteção da marca e de uso exclusivo do nome fantasia das suas marcas de doces e empresas de alimentos que produzem doces. Existem milhares de marcas já registradas que exibem o termo Doce e essas marcas já pertencem aos seus titulares de marca. Por isso você não poderá utilizar os nomes exibidos nos resultados obtidos na pesquisa do link https://busca.inpi.gov.br/pePI/


